O MUNDO É UM MOSAICO DE PONTOS DE VISTA. APRENDEMOS MUITO COM OS PONTOS DE VISTA DOS OUTROS, E PERDER NEM QUE SEJA UM PEDAÇO DESSE MOSAICO É UMA PERDA PARA TODOS NÓS.
(DAVID CRYSTAL)

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Delegacias da mulher extrapolam funções legais

A primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), criada em 6 de agosto de 1985 na cidade de São Paulo, serviu de exemplo para a abertura de instituições semelhantes em outros países e para a criação de delegacias especiais para a defesa de minorias marginalizadas socialmente (tais como as delegacias da criança, do adolescente, do idoso e as de crimes de racismo). Atualmente, embora as DDMs sejam um importante instrumento para a garantia dos direitos das mulheres, elas correm o risco de se tornarem meros aparelhos estatais para o controle de relações familiares não propriamente reguladas em lei e para o tratamento de infrações penais de menor potencial ofensivo identificadas, em sua maioria, como crimes de lesão corporal e ameaça.
O movimento feminista, que nas décadas de 70 e 80 chamou a atenção dos governos para questões relativas à violência de gênero e intrafamiliar, teve grande importância política no momento da criação das Delegacias de Atendimento à Mulher (DDMs ou DEAMs), que hoje somam mais de 300 unidades espalhadas pelo país. São distritos policiais especializados, que têm como objetivo o combate à violência contra a mulher e o atendimento diferenciado às vítimas que recorrem aos seus serviços.
A questão da orientação adotada pelas funcionárias dessas delegacias no tratamento de vítimas que procuram atendimento especializado e a punição de seus agressores ocupa um lugar central nas pesquisas sobre gênero e violência, fazendo dessa instituição uma das mais estudadas pelos cientistas sociais envolvidos com a temática. Tais pesquisas apontam que as DDMs são importantes ferramentas no combate à violência e sugerem que o atendimento que oferecem seja guiado por um feminismo que vá além da visão simplista da mulher como vítima isolada de um crime. Nesse sentido, estudos recentes procuram chamar a atenção para o fato de que a mulher é vitimizada por um processo social mais abrangente, no qual é discriminada e tem seus direitos violados em diferentes esferas em que atua, seja no trabalho, em casa, na escola ou na rua.
Para a antropóloga Miriam Grossi, da Universidade Federal de Santa Catarina, hoje, as delegacias da mulher são o espaço feminista que o SOS Mulher era na década de 80. Mas, de acordo com a pesquisadora, esse espaço é atualmente caracterizado por um determinado discurso de suas funcionárias contra os homens, no sentido de serem malvados e cruéis. "Ao colocarem o homem na cadeia da delegacia, as mulheres que ali trabalham exercem um poder coercitivo, uma espécie de revanche feminista. Nesse sentido, elas são feministas, embora não se considerem como tais. Elas têm um modelo de feminismo que vê o homem como perigoso, inimigo etc.", afirma Grossi.
Na virada para o século XXI, foi realizada uma pesquisa nacional sobre condições de funcionamento das delegacias especializadas no atendimento às mulheres. Coordenada pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e com apoio do Ministério do Orçamento e Gestão, uma de suas conclusões é que a melhoria no atendimento oferecido não foi proporcional ao aumento do número de delegacias na década de 90 (veja quadro).
Além dessa pesquisa, outros estudos têm chamado a atenção para a dinâmica de funcionamento das DDMs, que varia conforme as particularidades dos municípios em que foram criadas. Apesar disso, existem pontos em comum nesse sistema, destacados por alguns pesquisadores. Para a antropóloga Guita Grin Debert, do Pagu (Núcleo de Estudos de Gênero da Unicamp), surpreende o fato de que, nas DDMs, a maioria das queixas seja tipificada como lesão corporal leve ou ameaça, independentemente do tipo de agressão sofrida. Outra característica comum a todas as delegacias brasileiras é o número reduzido de boletins de ocorrência registrados em relação ao número de pessoas que as procuram. Poucas queixas chegam ao judiciário e grande parte das vítimas não leva o caso adiante, pois não deseja a punição de seus agressores.
Para Debert, esses fatores revelam uma característica das DDMs bastante enfatizada por suas funcionárias. Segundo a pesquisadora, as agentes policiais alegam que se vêem transformadas em uma espécie de assistentes sociais ou psicólogas, atuando para amenizar conflitos de famílias, e dificilmente conseguem reunir provas necessárias para levar o caso à Justiça, mesmo quando obtêm depoimentos plausíveis de crimes graves.
Por outro lado, atualmente a denúncia tem maiores chances de chegar rapidamente ao judiciário. Debert explica que, embora haja uma idéia difundida de que as denúncias demoram a serem julgadas, esse tipo de crítica perdeu o sentido depois da criação dos juizados especiais criminais (JECRIMs), em 1995. Segundo a antropóloga, tais juizados têm como objetivos centrais a ampliação do acesso da população à Justiça e a promoção rápida e efetiva do direito. Debert salienta que as contravenções e crimes considerados de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapassa um ano de reclusão, fizeram com que os juizados especiais passassem por um processo que ela chama de "feminização". Isto porque "a maioria das audiências têm como vítima mulheres, e prova também que elas são vitimizadas pelo fato de serem mulheres", explica.
Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams, coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção da Violência da Universidade Federal de São Carlos (Laprev/UFSCar), aponta dados que corroboram com a denúncia como fator importante no combate às agressões. Em pesquisa realizada pela equipe do Laprev, foram acompanhadas pelo período de um ano mulheres vítimas de agressão que fizeram a denúncia e outras que não o fizeram. Os resultados (ainda não publicados) mostram que aquelas que recorreram às DDMs relataram, no período, menor incidência de agressões pelo parceiro, quando comparadas às que não denunciaram. "Sobre a questão de porque denunciar funciona, ainda são necessárias pesquisas futuras e, portanto, só nos resta especular. Em nosso estudo, nenhum dos casos denunciados resultou em uma penalidade séria - encarceramento, por exemplo. No entanto, a denúncia desencadeou um processo que parece ter sido eficaz em coibir futuras agressões. Por quê? Houve uma reprimenda verbal do juiz e advertência. E, principalmente, tornou-se público um problema até então privado".
Contudo, as DDMs são apenas um dos mecanismos de defesa da mulher contra a violência. Algumas pesquisas apontam que serviços desse tipo deveriam ser mais abrangentes e estendidos a outras esferas institucionais. É esta a opinião da pesquisadora Mireya Suárez, que coordena, na UnB (Universidade de Brasília), o Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher. Para ela, deve haver um setor com atendimento especializado à mulher vítima de violência em cada unidade policial. "Hoje, um caso de roubo com estupro da vítima é tratado separadamente. O estupro vai para a DDM e o roubo para um distrito policial comum. É preciso um trabalho em rede", comenta.
Suárez alerta para o fato de os crimes contra mulheres estarem ligados, em sua maioria, a crimes comuns, como roubo e tráfico de drogas, entre outros. A solução que propõe, além da implantação de um setor dedicado à mulher nas delegacias comuns, é um trabalho policial dedicado à prevenção. "Falta um sistema de informação eficiente, em que o histórico do agressor esteja disponível para o caso de um novo atendimento", afirma. A pesquisadora relata que já detectou, em suas pesquisas, que a cada uma das cinco, seis ou dez vezes que uma mulher procura atendimento na delegacia especializada, é aberto novo processo: as informações não são cruzadas.
Completando as sugestões de trabalho em rede, Suárez explica que é necessário que professores que percebem alterações de comportamento em alunos entrem em contato com a polícia e que uma assistente social procure a família. "Além disso, o setor de saúde pública não pode se omitir e apenas tratar as lesões corporais ou registrar a facada, por exemplo. Os dados devem ser passados para a polícia", afirma.
Para Suárez, as DDMs perderam seu sentido inicial e o atendimento foi burocratizado. Ela comenta que os serviços, desde o balcão até o psicológico, estão precários. "Não basta aplicar a lei. Uma mulher violentada é uma mulher que precisa ser extraordinariamente bem tratada", defende. Nesse sentido, todas as pesquisadoras são unânimes ao afirmar que as agentes policiais precisam de uma formação diferenciada para o tratamento das questões de gênero. Além disso, defendem que existam políticas públicas universalizantes para a conscientização sobre os direitos da mulher e sua importância na sociedade.
Distribuição irregular e infra-estrutura precáriaEstudo coordenado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) mostrou que o Brasil contava, em 1993, com 125 DEAMs. Em 1999, esse número chegou a 307. Apesar desses dados indicarem uma evolução na oferta de equipamentos de apoio à mulher vítima de violência, ainda há insuficiência, se considerarmos que menos de 10% dos mais de cinco mil municípios brasileiros possuem delegacias especializadas. Além disso, a oferta está distribuída de forma irregular pelos estados do país: 61% das delegacias encontram-se na região Sudeste; 16% no Sul; 11% na região Norte; 8% no Nordeste e 4% no Centro-Oeste.
Das 307 DEAMs existentes em 1999, 267 responderam a um questionário formulado pelo CNDM com o objetivo de construir um diagnóstico da situação. Ficou constatado que, no ano estudado, o número mínimo de notificações policiais recebidas nessas delegacias foi de 411.123 casos, o que mostra um aumento significativo em relação a 1993, ano em que a CPI da violência contra a mulher registrou uma média de 123.131 denúncias. O fenômeno foi atribuído ao aumento do número de delegacias especializadas e do grau de consciência das mulheres em relação a seus direitos.
Analisados os dados de 1999, os crimes mais denunciados foram: lesão corporal (113.727 queixas), ameaça (107.999) e vias de fato (32.183). Entretanto, o número de notificações não reflete a situação de violência contra as mulheres no Brasil, pois não estão computados crimes denunciados em delegacias comuns e há, ainda, os casos não denunciados. A pesquisa concluiu também que o aumento do número de delegacias não foi acompanhado por melhoria das condições de trabalho.
As DEAMs executam funções que extrapolam o cotidiano policial (aconselhamento, mediação e conciliação, apoio comunitário e palestras, entre outros), mas a estrutura de recursos humanos é precária. O estudo identificou que 60% das delegacias não possuem assistentes sociais e/ou psicólogos. Em termos de estrutura física e tecnológica, 32% das DEAMs não dispõem de armas de fogo, 20% não têm linha telefônica convencional direta, 19% não possuem viaturas e 79% não têm coletes à prova de balas.
Análises realizadas a partir da pesquisa realizada pela Secretaria demonstraram que na base da precariedade pode estar o baixo status das DEAMs na corporação policial, que valoriza trabalhos de registro, investigação e resolução de casos e despreza o papel de apoio. Tais conclusões sugerem que a atuação do Poder Judiciário continua reproduzindo, acriticamente, estereótipos e preconceitos sociais, inclusive de gênero, impedindo a efetivação da igualdade. A tese da legítima defesa da honra ainda é, por vezes, defendida para absolver acusados de agressões e assassinatos de mulheres. 


Acesso em: 11/11/11

Por Cecília Umbelina Roza

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A lei que tornou obrigatório, em todas as escolas oficiais e particulares dos níveis fundamental e médio do país, o ensino de história e cultura afro-brasileira no âmbito de todo o currículo escolar


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Mensagem de veto
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.2003


                                                      Acesso em: 06 nov.2011
                                                    Por: Arine Rodrigues Alves 

sábado, 5 de novembro de 2011

Combate ao racismo nas escolas da rede pública

                                                                                                            Kadidja Fernandes



Embora o preconceito racial esteja na estrutura da sociedade brasileira, ao longo do tempo, ele foi e ainda está encoberto por um falso discurso de igualdade étnico-racial. Apenas nas últimas décadas do século XX, o racismo passou a ser concebido como um fator estruturante das relações sociais no Brasil. Graças ao trabalho, sobretudo do Movimento Negro Brasileiro, os desníveis entre brancos e negros passaram a ser finalmente questionados.

Da luta do Movimento Negro nasceu a lei que tornou obrigatório, em todas as escolas oficiais e particulares dos níveis fundamental e médio do país, o ensino de história e cultura afro-brasileira no âmbito de todo o currículo escolar. No entanto, sozinha, essa lei não seria capaz de alterar as práticas racistas existentes no cotidiano das unidades de ensino. Era preciso um conjunto de ações e um setor responsável para gerenciá-las. Dessa necessidade, nasceu a Comissão de Estudos Afro-Brasileiros (Ceafro).

Composta por professores e pedagogos com experiência em estudos e ações sobre educação afro-brasileira e africana, a Ceafro é referência no país quando se trata do combate à discriminação étnica em escolas públicas. A comissão já atuou em eventos científicos até no exterior. Ela é responsável por duas atividades principais: os cursos de formação para gestores e profissionais da educação e a assessoria às escolas.

Assessoria às escolas

A comissão realiza, nas escolas, atividades como reuniões de planejamento, apresentação de materiais pedagógicos, acompanhamento a grupos de estudo, acompanhamento a denúncias de atitudes racistas no ambiente escolar e formação em serviço. Essa assessoria abrange a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens e adultos.

Legislação


  • Lei Federal 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares do país.
  • Portaria Municipal 52/2004, que cria a Ceafro.
                   Disponível em: http://www.vitoria.es.gov.br/seme.php?pagina=combateaoracismo
                                                Acesso em: 05 de novembro de 2011
 
                                                        Por: Arine Rodrigues Alves

A fantasia das três raças brasileiras


                                                     O Termo raça caiu em desuso
Na atualidade não existe nenhuma sociedade ou grupo social que não possua a mistura de etnias diferentes. Há exceções como pouquíssimos grupos indígenas que ainda vivem isolados na América Latina ou em algum outro lugar do planeta.
De modo geral, as sociedades contemporâneas são o resultado de um longo processo de miscigenação de suas populações, cuja intensidade variou ao longo do tempo e do espaço. O conceito “miscigenação” pode ser definido como o processo resultante da mistura a partir de casamentos ou coabitação de um homem e uma mulher de etnias diferentes.
A miscigenação ocorre na união entre brancos e negros, brancos e amarelos e entre amarelos e negros. O senso comum divide a espécie humana entre brancos, negros e amarelos, que, popularmente, são tidos como "raças" a partir de um traço peculiar – a cor da pele. Todavia, brancos, negros e amarelos não constituem raças no sentido biológico, mas grupos humanos de significado sociológico.
No Brasil, há o “Mito das três raças”, desenvolvido tanto pelo antropólogo Darcy Ribeiro como pelo senso comum, em que a cultura e a sociedade brasileiras foram constituídas a partir das influências culturais das “três raças”: europeia, africana e indígena.
Contudo, esse mito não é compartilhado por diversos críticos, pois minimiza a dominação violenta provocada pela colonização portuguesa sobre os povos indígenas e africanos, colocando a situação de colonização como um equilíbrio de forças entre os três povos, o que de fato não houve. Estudos antropológicos utilizaram, entre os séculos XVII e XX, o termo “raça” para designar as várias classificações de grupos humanos; mas desde que surgiram os primeiros métodos genéticos para estudar biologicamente as populações humanas, o termo raça caiu em desuso.
Enfim, "o mito das três raças" é criticado por ser considerado uma visão simplista e biologizante do processo colonizador brasileiro.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP



Acesso em: 05 de novembro de 2011
Por: Arine Rodrigues Alves

O preconceito de classe é apenas mais um dos diversos preconceitos existentes

Em sua obra intitulada O Povo Brasileiro, o antropólogo Darcy Ribeiro afirma que “apesar da associação da pobreza com a negritude, as diferenças profundas que separam e opõem os brasileiros em extratos flagrantemente contrastantes são de natureza social”. (RIBEIRO, 2006, p. 215). Isso sugere que, para além do preconceito racial tão discutido no Brasil, há outro que está pautado na posição social dos indivíduos, conforme seu acesso à renda, poder aquisitivo, padrão de vida e nível de escolaridade. Em outras palavras, no Brasil também existe o chamado preconceito de classe social.

Ao falarmos em classe social na sociologia, automaticamente somos impelidos a pensar na obra de Karl Marx, o qual, ao fazer uma crítica ao capitalismo, afirma que a sociedade capitalista seria divida em classes sociais, uma proletária e outra burguesa. Em linhas gerais, a primeira seria responsável pela força de trabalho enquanto a segunda seria dona dos meios de produção. Isso seria característico da sociedade capitalista, sendo um fator determinante da diferença social, principalmente no que tange à possibilidade do acesso aos resultados da produção capitalista (os bens de maneira geral), fato que contribuiria para aumentar a desigualdade social.

Contudo, quando falamos em classe social para pensarmos esse determinado tipo de preconceito, não devemos considerar apenas esse sentido visto em Marx, o qual pressupõe a existência de uma constante luta de classes com interesses antagônicos na sociedade capitalista (o que não deixa de ser importante). Deve-se falar em classe social em sentido mais amplo, considerando os diversos grupos sociais numa classificação socioeconômica, sua posição ou status na estrutura social, fato que sugere a existência não apenas de duas classes, mas de tantas outras a depender de aspectos como níveis de renda, de escolaridade, de acesso à assistência médica, entre outros fatores.

Em outras palavras, devemos pensar a ideia de preconceito de classe social para além da chave burguês/proletário, considerando a existência de classes mais abastadas economicamente (milionários, ricos, classe média alta) e outras com menos recursos (classe média, média baixa, pobres, miseráveis), sendo a renda o fator determinante de sua posição social e, dessa forma, do preconceito de classe.

Essa breve observação é importante uma vez que podemos encontrar trabalhadores urbanos que, embora sejam todos proletários, por possuírem faixas de renda diferentes, podem manifestar preconceito de classe em relação aos que possuem um status inferior em relação ao poder aquisitivo, seja por ocuparem funções inferiores, seja por terem menor grau de instrução. Naturalmente, a possibilidade do preconceito dos mais ricos (donos de meios de produção, empresários, banqueiros) em relação aos mais pobres estaria mais próxima desse antagonismo de classes tão discutido por Marx.

Para se ter uma ideia, em 2011, na cidade de São Paulo, houve uma polêmica quanto à construção de uma estação de metrô em uma região nobre, mais precisamente no bairro de Higienópolis. Moradores dessa localidade manifestaram-se contra as obras pelo simples fato de temerem a presença de pessoas “estranhas” pelas redondezas, alegando que a estação de metrô colocaria em risco a segurança e a tranquilidade locais. A polêmica gerada ganhou o noticiário, pois, apesar da coerência do argumento em relação aos possíveis reflexos na região como o aumento do número de transeuntes, tratava-se de um ponto de vista preconceituoso em relação à grande massa trabalhadora usuária desse tipo de transporte público. Mais do que isso, esse discurso (talvez não de uma maioria, mas de um grupo de moradores) deixaria implícita a tentativa de uma “demarcação territorial” por uma determinada classe desejosa em se manter isolada, longe do que lhe parece inferior.

Como qualquer outro tipo de preconceito, este, motivado pela situação econômica, também se manifesta como um tipo de violência, da mesma forma que aquele dado pela cor da pele, tão comum à sociedade brasileira. Aliás, para Darcy Ribeiro, “não é como negros que eles operam no quadro social, mas como integrantes das camadas pobres, mobilizáveis todas por iguais aspirações de progresso econômico e social [...]. Acresce, ainda, que [...] mais do que preconceitos de raça ou de cor, têm os brasileiros arraigado preconceito de classe”. (ibidem, p. 216).

Dessa forma, o que se pode compreender é que para além dos problemas sociais e econômicos dados pela desigualdade social gerada pela divisão do trabalho na sociedade capitalista, a discriminação social vem ampliar as dificuldades encontradas pelos mais pobres.


Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

                                                     Acesso em: 05 de novembro de 2011

                                                               Por: Arieli R. Alves de Souza

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Diversidade sociocultural brasileira em debate

Para Viviane Farias, especialista em diversidade, as leis que obrigam o ensino das culturas indígena e afro-brasileira nas escolas promoverão mudanças importantes

Desde 2003, com a sanção da lei 10.639, o ensino da história e da cultura afro-brasileira e africana se tornou obrigatório nas escolas de todo o país. Em 2008, a lei 11.645 somou a esse conteúdo a obrigatoriedade da história e cultura indígena nos currículos. A garantia da implementação dessas propostas nas escolas é responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC). NOVA ESCOLA conversou com Viviane Fernandes Farias, diretora de Políticas do Campo e Diversidade da Secadi, para saber quais as obrigações e desafios que as instituições de ensino - considerando gestores, professores e comunidade-- têm com relação à abordagem dos temas previstos nas leis.

A cultura afro-brasileira e indígena só foram consideradas recentemente na história das leis ligadas à Educação no Brasil?

Viviane - A Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira já criavam dispositivos para uma revisão curricular que inserisse referências às contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. Seguindo essa diretriz, uma série de políticas públicas e novos textos legais passaram a ser formulados.

Porque tornar esses conteúdos obrigatórios por meio de leis? Afinal, qual a importância deles para a Educação brasileira? 

Viviane- Essas políticas e programas que começaram a ser implementados têm duplo valor: atender às demandas de diferentes realidades socioculturais, ouvindo seus representantes, compreendendo suas expectativas quanto aos projetos comunitários; e valorizar a diversidade sociocultural dentro dos Sistemas de Ensino, mudando mentalidades, práticas pedagógicas e administrativas. A lei 10.639, por exemplo, mostra aos sistemas de ensino, escolas e a toda sociedade brasileira a necessidade da revisão das bases de projetos pedagógicos e curriculares ao inserir essas temáticas nas aulas. Esse é um esforço de democratização do ensino e de valorização do patrimônio cultural de povos e comunidades diferenciadas que formam a sociedade brasileira e que devem ser reconhecidos e respeitados. Assim, promovemos a superação de atitudes de preconceito e discriminação, decorrentes muitas vezes do desconhecimento dessas realidades.

Como é feito acompanhamento da implementação das leis que obrigam o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas? 

Viviane -Os Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pela regulamentação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais em suas localidades. Na prática, o acompanhamento deve ser feito pelos sistemas de ensino, sendo prerrogativa de cada sistema fazer o controle das unidades de sua rede.

O que são as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana e Ensino da Cultura e História Indígena?

Viviane - Essas Diretrizes Curriculares foram publicadas em junho de 2004 e apresentam um conjunto de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação para as relações étnico-raciais. É uma resolução ainda em vigor. Em 2009, o MEC publicou o Plano Nacional de Implementação dessas diretrizes curriculares, com metas a serem alcançadas até 2015. Neste plano, existem ações previstas para cada segmento educacional, para estados, municípios e governo federal. Os principais divulgadores desse conteúdo são os Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial existentes nos estados e que estão iniciando em alguns municípios. O texto do Plano Nacional para a implementação dessas diretrizes está disponível no Portal MEC.

Existe uma diferença entre escolas públicas e particulares com relação à implantação das leis?

Viviane -A determinação legal é para a Educação Básica como um todo. A diferença está na formação continuada dos professores e no projeto político-pedagógico da escola. Por isso é importante a oferta de cursos e obras de qualidade sobre as temáticas tratadas nas leis. Só assim as formas de ensino desses conteúdos específicos serão coerentes com a realidade das comunidades onde se inserem os estudantes e com as demandas de uma sociedade democrática e respeitadora das diferenças culturais.

Como o MEC supervisiona a formação de professores e de materiais para o ensino história e da cultura afro-brasileira?

Viviane -O MEC atende às demandas dos estados, municípios e do Distrito Federal para Formação Continuada e Material Didático, através do Plano de Ações Articuladas (PAR), que é um instrumento de avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da Educação. Esse atendimento tem sido realizado por meio de cursos de Formação Continuada para professores das redes de ensino nas temáticas da História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas por meio da Rede de Educação para Diversidade. Os cursos de formação são realizados em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Existe um prazo estipulado para que as escolas se adéquem às leis?
 
Viviane -Não há no mecanismo legal prazo para implantação das leis em 100% dos municípios, tendo em vista a dimensão do país e as especificidades de cada região. Mas, como já disse, em 2009, foi elaborado o Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639, com metas a serem alcançadas até 2015.
O que os gestores escolares podem fazer para que suas instituições de ensino estejam dentro das leis? 

Viviane - O caminho é o da formação de professores e gestores para discutir a revisão das bases curriculares e pedagógicas dos projetos pedagógicos das escolas contemplando as temáticas das legislações e a disponibilidade de obras para qualificar os projetos. Os gestores têm o grande papel de incentivar os professores e mobilizá-los para a formação, além de apresentar essa proposta para financiamento pelo Ministério da Educação.

Como os pais podem acompanhar o cumprimento dessas leis nas escolas de seus filhos?

Viviane- Pais e mães devem ter representação no Conselho Escolar e também participar da elaboração do projeto pedagógico da escola, problematizando o que é importante os estudantes se apropriarem. A escola que constrói seu projeto pedagógico em diálogo com a comunidade está oportunizando a discussão de novas áreas de conhecimento que devem compor seus currículos, inclusive discutindo que não se trata de criar uma disciplina específica, mas abordar a história e cultura afro-brasileira e indígena de modo interdisciplinar.

O MEC reconhece que a não implementação das leis pode não corresponder a uma negligencia das escolas, mas talvez à falta de estrutura para o ensino de tais temas? 

Viviane - Consideramos que existem experiências de implementação das leis pela iniciativa de coordenadores pedagógicos e de professores comprometidos com a associação significante entre escola/sociedade e que trabalham temas discutidos na sociedade como um todo, inclusive as temáticas abordadas pelas leis. E para as escolas que estão iniciando o processo, existem políticas de formação e outras para facilitar a implementação das leis.

Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/preciso-valorizar-diversidade-sociocultural-dentro-sistemas-ensino-643786.shtml  Acesso em: 02/11/2011.

                                                                                                             Por Cecília Umbelina Roza


terça-feira, 1 de novembro de 2011

Reportagem sobre violência congestiona linhas do Ligue 180

Data: 27/10/2011

A Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) destacou ontem o importante papel dos meios de comunicação na divulgação e conscientização da população sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesta terça-feira, 25, após o Jornal Hoje, da Rede Globo de Televisão, veicular a reportagem ‘Maridos são os principais agressores em casos de violência contra a mulher’, divulgando a Central de Atendimento à Mulher–Ligue 180, a procura pelo serviço teve uma alta inesperada. Houve o congestionamento nas linhas e o tempo médio de espera teve um aumento de seis para 23 segundos. Já o tempo médio de atendimento teve um aumento de 10 para 40 minutos.

Na reportagem, aparecem trechos da novela Fina Estampa, na qual a personagem Celeste é constantemente agredida pelo marido e se mantém calada. Aparecem também depoimentos de uma vítima, que na vida real passou seis anos convivendo com o marido sofrendo maus tratos e optou apenas pela separação e não denunciou o agressor. Depois de algum tempo eles se encontraram num shopping e o ex-marido voltou a agredi-la.

A reportagem trouxe ainda a opinião de especialistas sobre o assunto, divulgou o Ligue 180 e orientou as mulheres a fazerem a denúncia numa delegacia mais próxima.

DURA REALIDADE – “A situação fictícia vivida por Celeste representa uma dura realidade vivida por muitas brasileiras que levam em média 10 anos para tomar coragem e romper o ciclo de violência”, diz a coordenadora da Central de Atendimento à Mulher, Jadilza Araújo.

Segundo a coordenadora, quando há a divulgação do 180 nos veículos de comunicação de massa, como a televisão, as ligações para a Central crescem substancialmente.

“As pessoas precisam de informações adequadas, muitas só sabem que existe a Lei Maria da Penha, mas não conhecem as garantias as medidas protetivas que ela estabelece”, informa.

De acordo com Jadilza, grande parte da sociedade não tem a noção que existe uma Rede de Atendimento à Mulher, que oferece serviços de abrigamento, centros de referência, delegacias especializadas, juizados especializados e defensorias públicas para acolher e orientar às vítimas de violência doméstica. “Os meios de comunicação podem colaborar e muito na disseminação desses serviços”, explicou.

PRIMEIRO PASSO – Jadilza disse ainda que o 180 pode ser o primeiro passo para as mulheres obterem informações a respeito da situação em que se encontram.

“Nossas atendentes são as primeiras pessoas a acolherem esse grito por socorro das mulheres que procuram ajuda. Por isso, elas são altamente treinadas e capacitadas para orientar as vítimas a procurar o melhor tipo de atendimento diante de cada caso concreto” finalizou.

Comunicação Social

Acesso em 01 de novembro de 2011.
                                                                                           Por Cecília Umbelina Roza