CICLO ITINERANTE DE DIVULGAÇÃO DE LEIS E POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA AS MULHERES NEGRAS DE MIMOSO DO SUL E RESPECTIVOS DISTRITOS
Discente: Cecília Umbelina Roza
OBJETIVO GERAL
Mobilizar a população mimosense da Sede do município e dos seus respectivos distritos para informar sobre as leis e contribuir com a divulgação das políticas públicas existentes no país voltadas para mulheres negras.
· JUSTIFICATIVA
As mulheres negras vem há anos buscando alargar o conceito de violência contra a mulher, para além da agressão e do abuso sexual, pela introdução do conceito de violência racial entre as práticas que produzem dano físico, psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
É importante ressaltar que independente do tipo de violência praticada contra a mulher todas tem como base comum as desigualdades que predominam em nossa sociedade. São muitas as formas de violência de gênero: as desigualdades salariais; o assédio sexual no trabalho; o uso do corpo da mulher como objeto, nas campanhas publicitárias; o tratamento desumano que muitas recebem nos serviços de saúde. Todas representam uma violação aos direitos humanos e atingem a cidadania das mulheres. A violência de gênero, também conhecida como violência doméstica e sexual, aí incluídos o assédio moral e sexual e o tráfico nacional e internacional de mulheres e meninas, é ainda mal dimensionada, necessitando maiores investimentos em pesquisas e medidas legislativas e jurídicas adequadas.
Conforme notícia do Portal G1, da emissora de TV Globo, o número de jovens negros que morrem devido a causas violentas é maior que o de jovens brancos e que há mais mulheres negras cuidando sozinhas de seus filhos, em relação às mulheres brancas.
Figura 1: Reportagem do Portal G1, 2011.
Sabemos também que o fenômeno da violência doméstica e sexual é absolutamente democrático atravessando todas as classes sociais e grupos raciais. São suficientemente conhecidas de todos nós, as condições históricas que construíram a relação de “coisificação” dos negros em geral e das mulheres negras em particular.
No Brasil, nos últimos trinta anos, o movimento feminista vem alertando a sociedade frente à violência que atinge a maioria das mulheres. Estas lutas obtiveram conquistas significativas, expressas na adoção de políticas públicas, nos avanços jurídicos e no crescente debate e conscientização sobre o problema.
A partir da Constituição de 1988, ficou assegurado que o Estado brasileiro avoca para si a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica (Art. 226, § 8º da CF).
A violência doméstica é reconhecida pela Constituição Federal do Brasil, em seu parágrafo 8º, art. 226, que diz: “O Estado assegurará a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações”. [...] O enfrentamento à violência contra a mulher exige a soma de esforços entre os diversos segmentos da sociedade: entre os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário; governos estaduais e municipais; movimentos sociais, em especial, movimentos feministas, de mulheres e movimentos de direitos humanos. (SEPM, 2003, p. 8 – 9)
É importante dialogar com opiniões que aderem à visão de que
a violência doméstica atinge mulheres de todas as raças, mas há um agravamento da violência doméstica quando a mulher é negra, pelo racismo que gera outras violências adicionais. Estatísticas americanas revelam que a taxa de homicídios para mulheres negras é de 12.3 para cada 100 mil assassinatos, enquanto que a taxa para mulheres brancas é de 2.9 para 100 mil. Mulheres negras, entre 16 e 24 anos, têm três vezes mais probabilidades de serem estupradas que as mulheres brancas. (CARNEIRO, 2003, p. 11 apud RUFFINO, 1999)
Pesquisas recentes vêm desvelando o grau de persistência da violência racial na violência de gênero.
Figura 2: Pesquisa SEPM, 2003.
A necessidade de compromisso efetivo do Estado na implementação de políticas públicas sob a ótica de gênero torna-se cada vez maior, frente aos prejuízos ao desenvolvimento pessoal e social que atingem as mulheres em situação de violência e em iminente risco de vida.
- DESCRIÇÃO
As políticas de proteção e segurança são essenciais para o enfrentamento à violência, mas é preciso avançar tanto em políticas de prevenção como na ampliação de políticas que articuladamente trabalhem para uma reversão da dependência financeira, elevação da auto-estima das mulheres, fortalecimento da capacidade de representação e participação na sociedade, enfim, criem condições favoráveis à autonomia pessoal e coletiva.
Dessa forma, a proposta é divulgar a Legislação Nacional referente às Mulheres (no que diz respeito à saúde, educação, dentre outros) e à Lei Maria da Penha, acreditando que o acesso à informação dá empoderamento às mulheres fazendo com que criem coragem e força na busca pelos direitos, não aceitando a violação dos mesmos.
Empoderamento na perspectiva feminista é um poder que afirma, reconhece e valoriza as mulheres; é precondição para obter a igualdade entre homens e mulheres; representa um desafio às relações patriarcais, em especial dentro da família, ao poder dominante do homem e a manutenção dos seus privilégios de gênero. Implica a alteração radical dos processos e das estruturas que reproduzem a posição subalterna da mulher como gênero; significa uma mudança na dominação tradicional dos homens sobre as mulheres, garantindo-lhes a autonomia no que se refere ao controle dos seus corpos, da sua sexualidade, do seu direito de ir e vir, bem como um rechaço ao abuso físico e as violações. (LISBOA, 2008, p. 2)
E é nesse sentido que o Ciclo Itinerante de Divulgação de Leis e Políticas Públicas proposto nesse plano de ação vem atuar em Mimoso do Sul e seus distritos, conforme disposto na imagem adiante, incluindo a divisão da população entre rural e urbana.
Figura 3: Distribuição da População Mimosense, 2009. (WIKIPEDIA)
Com esse trabalho há de se favorecer a criação da expectativa de que, a partir do momento que a população feminina, especialmente aquela que sofre por preconceito racial possa desenvolver um senso de criticidade e de reconhecimento de seus direitos a tal ponto de ter condições de mudar tal realidade aqui contextualizada.
O trabalho será realizado em cada localidade, uma vez por semana, iniciando pela sede do município de Mimoso do Sul, seguindo por Conceição do Muqui, Santo Antônio do Muqui, São José das Torres, São Pedro do Itabapoana, Ponte do Itabapoana e Dona América.
O plano de ação pretende realizar o trabalho no período de 3 meses e 3 semanas, sendo os dois primeiros meses dedicados à formação da equipe de trabalho e preparação das atividades, conforme cronograma, com a colaboração e parceria da Polícia Militar, das Secretarias de Educação e Saúde, Ministério Público, além de associações de moradores e instituições religiosas.
- CRONOGRAMA
MEDIDA | QUEM | COMO | ONDE | POR QUE | QUANDO |
1 Formação da equipe de trabalho | PMMS, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e CREAS | Reuniões | Sala | Para exposição do plano de ação proposto e formação da equipe | 1° mês |
2 Preparação do Material | Equipe de trabalho | Reuniões | Sala | Para conhecer o que a Comissão entende sobre a ação proposta | 1° e 2° mês |
3 Atividades nos locais | Equipe de trabalho | Palestras com dinâmicas para confecção de cartazes, panfletagem, passeatas | Local escolhido para o trabalho da semana em salas e vias públicas | Para divulgação das leis e políticas públicas aplicáveis às mulheres, focando a população feminina negra. | 3º e 4ºmês Durante todo o ciclo itinerante |
- POPULAÇÃO BENEFICIADA
O público-alvo deste trabalho serão as mulheres de Mimoso do Sul/ES, de um modo geral, mas com um olhar especial para a população feminina que sofre discriminação e/ou preconceito racial.
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LISBOA, Teresa Kleba. O Empoderamento como estratégia de inclusão das mulheres nas políticas sociais. In: Fazendo Gênero 8 – Corpo, Violência e Poder. Florianópolis, 25 a 28 de agosto de 2008. Disponível em: <http://www.fazendogenero.ufsc.br/8/sts/ST11/Teresa_Kleba_Lisboa_11.pdf>. Acesso em 11 dez 2011.
CARNEIRO, Sueli. Mulheres negras, violência e pobreza. In: SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: diálogos sobre violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas / Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília: A Secretaria, 2003. 68 p.
WIKIPEDIA. Mimoso do Sul. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Mimoso_do_Sul>. Acesso em 10 dez 2011.
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