O MUNDO É UM MOSAICO DE PONTOS DE VISTA. APRENDEMOS MUITO COM OS PONTOS DE VISTA DOS OUTROS, E PERDER NEM QUE SEJA UM PEDAÇO DESSE MOSAICO É UMA PERDA PARA TODOS NÓS.
(DAVID CRYSTAL)

domingo, 25 de março de 2012

Alguns conceitos do módulo 4

O Direito como instrumento de transformação social
                                                                                                       Por: Arine Rodrigues Alves

Imagem disponível em:Igualdade
 
              Com a função de dar continuidade ao módulo 4, unidade II tem por objetivo mostrar as formas como o Estado enquanto Nação se organiza se posiciona e cria os meios de controle para o Estado e para a sociedade. Dividida em quatro partes que focam a origem histórica do direito, o desenvolvimento da sociedade e do Direito Público, além das políticas afirmativas e normativos jurídicos, ela procura enfatizar uma das funções do Direito: ser um instrumento de transformação social.
             Com base nos textos da unidade, é possível afirmar que o início das civilizações começa a partir do desenvolvimento da agricultura. No antigo Egito, as terras eram propriedade do Faraó, porém, a posse pertencia à nobreza, já o cultivo e a colheita aos escravos. Essa situação tornou necessária a formação do Estado. Nessa fase de transformação das civilizações, ocorre à formação de um excedente na produção agrícola, o que ocasionou grandes mudanças sociais. Nesse contexto, aparecem as primeiras desigualdades sociais e torna-se necessária a criação de regras.
             O direito começa a surgir na sociedade, porém marcado pelo interesse de determinadas classes sociais. É importante ressaltar alguns códigos que surgiram ao longo da história, se destacaram e influenciaram o direito atual: o Código de Ur – Nammu, Código de Lipit, Código de Esnunna e o Código de Hamurabi.
Imágem disponível em: Código
                                                     
O direito grego também é importante para abordar este tema. Atenas, por muito tempo foi o grande destaque grego, pela instituição da democracia e pelo comércio bem desenvolvido. Segundo Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (2011, p.59) a democracia ateniense foi considerada um avanço democrático numa época em que a tirania reinava entre as demais civilizações. Porém, ela também era excludente, pois somente um seleto grupo era visto como cidadão.
             Ao se aprofundar nos textos da unidade é possível perceber que o direito romano exerceu grande influência na criação das normas portuguesas e o Brasil acabou herdando estas regras de seus colonizadores.
            Acredito não ser necessário fazer uma abordagem histórica do processo de criação do direito brasileiro, mas sim citar a lista de Constituições que já foram estabelecidas em território nacional. Constituição Federal é o conjunto de Leis que rege uma nação. Ao todo foram seis Constituições que regeram o Brasil antes da atual, promulgada em 1988, sendo elas: as Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
             O processo de criação do direito em toda sociedade é gradativo e no Brasil não foi diferente. As Cartas Constitucionais mostram quais eram os interesses vigentes e a cada nova carta é possível verificar as mudanças, os avanços e as conquistas do povo. O Brasil hoje é coordenado por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário  Um conjunto de leis quando é promulgado, passa a reger uma nação, mas o texto constitucional precisa de ações para ser colocado efetivamente em prática, como é o caso do direito a igualdade. Todo cidadão tem direito a igualdade e muitas outras coisas, mas nem sempre esse direito é respeitado. Assim, o conceito de ações afirmativas vem completar o tema abordado nessa unidade: 
(...) um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego (Gomes, 2001: p.40).
            
      As políticas afirmativas são medidas temporárias que surgem com o objetivo de fortalecer e garantir a participação de indivíduos excluídos ou discriminados nas ações da sociedade, impedindo que a política de privilégios continue a atender determinados grupos em detrimento de outros. Acredito que elas sejam um mecanismo para buscar que leis já existentes, efetivamente vigorem como é o caso do direito a igualdade, liberdade, educação, opção sexual, entre outros.
 
Imagem disponível em: Direito
            O Direito Público, segundo Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (2011, p.75) é o ramo da ciência jurídica que tem por finalidade regulamentar as relações entre o poder público e a coletividade e sua fonte principal está alicerçada na Constituição Federal. Este é um conceito importante a ser citado, pois quando os interesses públicos são supremos sobre os privados, tornam-se uma garantia para uma ordem social estável.             
             O texto da Constituição Federal de 1988 tem como eixo principal o direito à igualdade de todo cidadão, sendo assim a missão do Estado enquanto Nação é caminhar sempre em busca de efetivar o respeito a esse direito. E para o cumprimento desses direitos normativos, ele desenvolve ações que atendam a população que vive em situação de desigualdade. Mas a participação da sociedade é fundamental para que este se movimente em prol de solucionar estas questões, assim:
Cabe ressaltar, ainda, que todos os normativos jurídicos são apenas textos. Para que estes não sejam apenas utopias, mas que se concretizem na implementação dos direitos e na construção de uma sociedade justa, fraterna e igualitária, dependerão, fundamentalmente, da participação e reivindicação social como também da sensibilização dos/as agentes administrativos/as na elaboração e efetivação de políticas públicas capazes de proporcionar condições para o exercício da efetiva cidadania. .(Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR: módulo IV/ Orgs. Maria Luiza Heiborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para Mulheres, 2011.p.87)

 
 Imagem disponível em: Constituição Federal

             As questões que abrangem as ações afirmativas não deveriam causar reações contrárias da população, porém pelo fato do Brasil ser um país herdeiro das tradições conservadoras de seu colonizador, muitas dessas acabam não sendo aceitas pela população. Enquanto educadora, enfatizo que o casamento homossexual é um exemplo a ser considerado, pois quando passou a ter os mesmos efeitos legais de um casamento heterossexual, gerou indignação de muitos brasileiros, visto que estes não foram orientados que apenas trata-se de uma união civil, não atinge a igreja, que tem a bíblia como sua Lei e nela a homossexualidade não é vista com bons olhos.
             Como gestor e educador, as questões polêmicas são temas que sempre precisam ser abordados, pois é preciso saber esclarecer para os alunos e a população que quando algo é direito constitucional, cabe aos demais cidadãos respeitarem o direito do outro. Porém, voltando ao exemplo do casamento homossexual para ratificar, a realização de casamentos na igreja só acontece se a própria permitir, visto que a liberdade de expressão, a cultura e as crenças religiosas também são direitos constitucionais. Ou seja, cada um possui o seu espaço e todos devem respeitar uns aos outros.
             No cotidiano, é possível perceber a criação de diversos tipos de políticas visando o cumprimento efetivo de alguma lei, um complemento, o que se não for bem explicado, leva a população a pensar que só a Carta Constitucional não basta para que o país a respeite. Na realidade, são realizadas emendas para adaptar a lei ao atual contexto ou composição da sociedade.
             Sendo assim, é possível considerar que a sociedade evolui a partir de conflitos sociais e das reações que ocorrem quando o novo aparece ocasionando um choque com o velho modelo existente. Estas mudanças influenciam todas as esferas da sociedade, que se movimentam para atender as novas demandas, é ai que entram as novas leis, as políticas afirmativas e todas as iniciativas que visam à implementação desses novos conceitos na realidade da população. O Direito exerce um papel fundamental nesse processo de transformação social, pois é ele que garante ao cidadão lutar pelas suas urgências garantidas constitucionalmente.

 
Referências bibliográficas

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 2005. p.

Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR: módulo IV/ Orgs. Maria Luiza Heiborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para Mulheres, 2011. 140p

GOMES, J. B. B. Ação afirmativa e o princípio constitucional da igualdade: O Direito como Instrumento de Transformação Social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p.40.
 
Acesso em: 25 mar.2012

 Acesso em: 25 mar.2012
 
 Acesso em: 25 mar.2012

  Por: Arine Rodrigues Alves



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