O MUNDO É UM MOSAICO DE PONTOS DE VISTA. APRENDEMOS MUITO COM OS PONTOS DE VISTA DOS OUTROS, E PERDER NEM QUE SEJA UM PEDAÇO DESSE MOSAICO É UMA PERDA PARA TODOS NÓS.
(DAVID CRYSTAL)

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Como fazer um Projeto?


             O módulo 5 do Curso de Pós Graduação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça - GPPGR  fornece um roteiro de elaboração de projetos, distribuído em diferentes fases, sendo estas:
·         Delimitação do tema: conhecimento da realidade e as necessidades da criação de medidas de intervenção.
·         Projeto básico: nele devem conter das às informações necessárias sobre a ação e o apoio financeiro de que necessitará.
- Considerações Gerais sobre a instituição proponente: relatar de forma sucinta a origem e os objetivos da instituição.
- Justificativa: fundamentação teórica e real da necessidade de criação e implantação do plano.
- Objetivo geral: o principal objetivo da ação.
- Objetivos específicos: os objetivos que a ação também visa alcançar além do objetivo principal.
- Metas/Produtos/Resultados Esperados: o que se espera da ação.
- Público-alvo: a quem o plano se destina, os beneficiários.
- Metodologia/Estratégia de Ação: delimitar as estratégias que serão utilizadas para alcançar os objetivos do plano.
- Prazo: Tempo de aplicação do plano.
- Sustentabilidade: descrever como o plano atuará após o seu término, como refletirá em ações da sociedade.
- Detalhamento dos Custos: descrever a forma como os recursos serão utilizados.
- Declaração de Contrapartida: é o detalhamento de recursos que a instituição proponente possui ou pode oferecer, sendo eles financeiros matérias ou humanos.
- Declaração de Adimplência: é a declaração que atesta que a instituição proponente não está em dívida com órgãos do setor público.
·         Plano de Trabalho: detalha os planos do projeto e os dados da instituição.
- Cronograma de Execução: retrata as metas e as etapas do plano, estabelecendo um detalhamento de datas e tempo de duração das ações.
- Plano e Aplicação: segundo HEILBORN, Maria; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andéia (2011, p.157), Refere-se ao desdobramento da alocação dos recursos no transcorrer do projeto. Estas devem estar reunidas por tipos de gastos, que correspondam ao tipo de despesa, de acordo com a legislação.
- Cronograma de Desembolso: tanto a instituição Proponente quanto a Concedente precisa detalhar suas contribuições, os valores que serão gastos e as etapas da utilização. A quantidade de parcelas para o repasse dos recursos de vê obedecer à legislação vigente.
 
Referências bibliográficas

HEILBORN, Maria; ARAÚJO, Leila; BARRETO, Andéia Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP- GeR: módulo v. Rio de Janeiro; CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres. 2011, p.141 – 164.

Por: Arine Rodrigues Alves

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